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Alergias e Intolerâncias Alimentares - Alergénios

Os alergénios são substâncias estranhas ao organismo com caraterísticas especiais. A razão pela qual determinadas substâncias têm maior capacidade alergénica do que outras ainda não é bem conhecida. A grande maioria dos alergénios entra no organismo através da respiração ou da alimentação. Os primeiros encontram-se no ar que respiramos (inalantes ambientais), os segundos são alimentos ou transportados por eles. Existem outros alérgenos que entram no organismo através de ferrões (venenos). Os medicamentos também podem ser alergénios.

Qualquer alimento pode ser um potencial alergénio, no entanto alguns são associados mais frequentemente às alergias e intolerâncias alimentares.

A alergia alimentar é um problema de saúde pública, com grande impacto no dia-a-dia das pessoas suscetíveis.

Diferença entre alergia e intolerância alimentar

A alergia alimentar é um problema de saúde pública, com grande impacto no dia-a-dia das pessoas suscetíveis. Esta é uma reação do sistema imunitário que ocorre quando uma pessoa ingere um alimento e o organismo tenta defenderse, uma vez que o reconhece como uma ameaça. Alguns sintomas poderão incluir: Aftas, Dores Abdominais e Excesso de Gases, Diarreia ou Prisão de Ventre, etc. A reação mais grave é a reação anafilática (Anafilaxia). Reação alérgica aguda e generalizada, que começa frequentemente com sensações de desconforto e tonturas, com posterior surgimento de coceira, vermelhidão, inchaço dificuldades respiratórias, desmaios, etc. Pode ser fatal.

A intolerância alimentar carateriza-se por uma reação adversa, reprodutível, que ocorre após a exposição a um determinado alimento e que, ao contrário da alergia, não envolve o sistema imunitário, nem causa anafilaxia. Alguns sintomas poderão incluir: Náuseas e vómitos, Dores abdominais, Dores de Cabeça, Barriga Inchada, Diarreia, etc.

Os sintomas podem variar de moderados a graves, podendo surgir após alguns minutos ou horas após a ingestão do alimento.

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Mais de 90% dos casos registados estão associados a 14 alergénios principais, cuja lista é definida no Anexo II do Regulamento (UE) nº.1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, que se baseia nos pareceres científicos adotados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), sendo esses alergénios de declaração obrigatória na rotulagem de alimentos nos países da União Europeia.

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Quais são as obrigações

Em todos os produtos pré-embalados as substâncias ou produtos indicados no Anexo II do Regulamento (UE) nº.1169/2011, necessitam de ser indicados na lista de ingredientes, com uma referência clara ao nome da substância ou produto, e ainda devem ser realçados através duma grafia que a distinga claramente da restante lista de ingredientes (por exemplo, através dos caracteres, do estilo ou da cor do fundo), segundo o artigo 21º do presente regulamento.

No caso dos alimentos servidos em estabelecimentos de restauração e/ou bebidas, para consumo no próprio local, as informações obrigatórias a apresentar são as seguintes:


1- Denominação do género alimentício

Exemplo: nome do prato, bolo, sobremesa ou bebida, tal como mencionado no estabelecimento.

2- Indicação dos alergénios que esses géneros alimentícios contêm ou possam conter (indicado na tabela acima).

Exemplo: Cheesecake Contém: leite, glúten; Poderá conter: frutos de casca rija, Soja, Amendoim, Ovos.

Nota: Para descrever os alergénios deverá ter em atenção os ingredientes que compõem a receita do prato/alimento, incluindo os ingredientes compostos, ou seja, os ingredientes dos ingredientes.

Todas as empresas do sector alimentar são obrigadas a indicar aos consumidores, clara e explicitamente, a presença de alergénios alimentares nos seus pratos ou produtos.